A construtora está devendo taxa de Condomínio, o que fazer?

Recentemente, um condômino, em contato com o serviço fale conosco (faleconosco@grupodirecional.com.br), do site da revista Direcional Condomínios (www.direcionalcondominios.com.br), perguntou se é ilegal uma construtora ou incorporadora deixar de pagar a taxa condominial das unidades ainda não comercializadas. Essa é certamente uma situação que prejudica o balanço dos condomínios, e para o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a construtora se torna devedora como qualquer outro condômino nos casos de atrasos. Abaixo, suas explicações.

1. O que diz a legislação brasileira quanto à responsabilidade das construtoras pelas unidades não comercializadas?
Não existe lei ou norma específica sobre o tema, à construtora recaem todas as obrigações e direitos de propriedade, respondendo da mesma forma como qualquer outro condômino.

2. Ela pode ter isenção da Taxa condominial?
Não, e se a Convenção do Condomínio vier a prever a possibilidade, a isenção poderá ser questionada.

3. Caso a construtora seja caracterizada como condômina inadimplente, como o síndico deverá agir?
Como qualquer outra cobrança de condomínios. Geralmente se tenta uma composição que, estando os imóveis fechados, assim que vendidos, as taxas condominiais devidas serão quitadas. Mas o acompanhamento de um advogado é essencial nestes casos.

Matéria publicada na edição – 186 de dez/2013 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado Condominialista e Consultor Jurídico há 29 anos; Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Integrante Convidado da Comissão Especial de Administração de Condomínios do CEAC do CFA e do Grupo de Excelência de Administração Condominial – GEAC do CRA/SP; Autor do livro Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições; Coautor do livro Transparência em Condomínios Edilícios – A essência da boa gestão – Coleção Síndico Administrador; Colunista em diversas revistas e jornais do segmento; Professor de diversos cursos das áreas Condominial, Imobiliária, Mediação e Arbitragem; Sócio-fundador da Advocacia Cristiano De Souza; Diretor Jurídico do Instituto Educacional e de Pesquisas – Encontros da Cidade – IEPEC.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *