Adolescentes podem liberar a entrada de visitantes no condomínio?

“A possibilidade ou não de os adolescentes liberarem a entrada de visitantes no condomínio representa uma das dúvidas mais comuns e relevantes dos gestores e da própria comunidade condominial.

A legislação brasileira, ao mesmo tempo que protege a criança e o adolescente, determinando que isto deve ser exercido por todos, além da família, estabelece, de outro modo, que eles também usufruem de todos os direitos fundamentais, incluindo o ir e vir. Ou seja, crianças e adolescentes não podem sofrer preconceito na supressão de qualquer um desses direitos.

Desta forma, cumpre à administração do condomínio buscar um equilíbrio entre os legítimos interesses pela segurança condominial com a preservação dos direitos fundamentais de todos, incluindo aqui o respeito às orientações familiares e da comunidade, sem discriminar o adolescente ou menor. O próprio Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê que, na interpretação de seus dispositivos legais, serão considerados os ‘fins sociais’ a que eles se dirigem, além das ‘exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento’ (Art. 6).

Assim, é aconselhável que cada condomínio delibere, em assembleia, que as próprias famílias se definam por essa questão, orientando-as a ponderar entre os seus prós e contras, bem como sobre a segurança da coletividade. Essas famílias precisam, no entanto, informar ao condomínio, de forma oficial, a orientação a ser adotada, podendo periodicamente haver mudanças.”


Matéria publicada na edição – 254 – março/2020 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado Condominialista e Consultor Jurídico há 29 anos; Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Integrante Convidado da Comissão Especial de Administração de Condomínios do CEAC do CFA e do Grupo de Excelência de Administração Condominial – GEAC do CRA/SP; Autor do livro Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições; Coautor do livro Transparência em Condomínios Edilícios – A essência da boa gestão – Coleção Síndico Administrador; Colunista em diversas revistas e jornais do segmento; Professor de diversos cursos das áreas Condominial, Imobiliária, Mediação e Arbitragem; Sócio-fundador da Advocacia Cristiano De Souza; Diretor Jurídico do Instituto Educacional e de Pesquisas – Encontros da Cidade – IEPEC.

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