O síndico pode extinguir o livro de ocorrências?

Em contato com o serviço fale conosco (faleconosco@grupodirecional. com.br), do site da revista Direcional Condomínios (www.direcionalcondominios. com.br), uma condômina do Rio de Janeiro relatou que o síndico retirou “o livro preto de reclamações da portaria” e implantou o sistema de “folhas avulsas”. Ela disse que não há qualquer protocolo que confirme a queixa feita pelo morador, nem garantia de que as folhas sejam devidamente arquivadas. Entretanto, neste caso, o advogado Cristiano De Souza Oliveira afirma que o síndico tem autonomia para adotar a melhor forma de gerir sua administração, desde que isso não afete o princípio da “boa-fé”, o qual rege o atual Código Civil. Leia abaixo.

1. O CONDOMÍNIO É OBRIGADO A MANTER UM REGISTRO DE RECLAMAÇÕES?

Reclamações e sugestões não carecem de registro formal, tanto que as próprias normas do condomínio não costumam determinar a obrigatoriedade de respostas por parte do síndico. Mas a boa-fé deve prevalecer, eis que esta compõe o tripé da filosofia do nosso atual Código Civil.

2. COMO DEVEM SER RECEBIDAS AS QUEIXAS DOS CONDÔMINOS?

O mais usual é o recebimento de notificações em livro próprio, porém, na atualidade, os meios digitais podem ser usados para haver no condomínio este diálogo imediato com a administração e/ou o síndico.

3. O SÍNDICO ESTARIA COMETENDO IRREGULARIDADE NA AUSÊNCIA DE UM LIVRO FÍSICO?

No caso especificamente relatado, o fato de se alterar o livro físico por folhas numeradas não agride o espírito do Código Civil, o qual, além da boa-fé, estimula a participação dos condôminos como forma de fazer valer o patrimônio de todos. De qualquer maneira, é sempre recomendável ao síndico manter a transparência de sua gestão, utilizando-se para isso de todos os canais de comunicação possíveis, além de prezar pelas obrigações previstas no Art. 1.348, do Código Civil.

Matéria publicada na edição – 185 de nov/2013 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado Condominialista e Consultor Jurídico há 29 anos; Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Integrante Convidado da Comissão Especial de Administração de Condomínios do CEAC do CFA e do Grupo de Excelência de Administração Condominial – GEAC do CRA/SP; Autor do livro Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições; Coautor do livro Transparência em Condomínios Edilícios – A essência da boa gestão – Coleção Síndico Administrador; Colunista em diversas revistas e jornais do segmento; Professor de diversos cursos das áreas Condominial, Imobiliária, Mediação e Arbitragem; Sócio-fundador da Advocacia Cristiano De Souza; Diretor Jurídico do Instituto Educacional e de Pesquisas – Encontros da Cidade – IEPEC.

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