Taxa de condomínio em dobro dá direito a dois votos?

Condomínios devem conceder direito de dois votos às unidades que pagam em dobro a taxa condominial, caso das coberturas. E se um desses condôminos possui mais de uma unidade no edifício, ele terá direito ao número equivalente de votos em uma assembleia, conforme analisa o advogado Cristiano de Souza Oliveira.

1. MORADOR DE COBERTURA VOTA POR DOIS NAS ASSEMBLEIAS?

Na organização em condomínios, a fração ideal é o critério mais usado para computar votos, ratear despesas e ressarcir seguros, conforme o §3º do Art. 1.331 do Código Civil: “A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio”. Mas cabe à Convenção definir as regras com que cada condomínio será administrado. E se ela for omissa, estará correta uma participação do proprietário de cobertura com direito a voto proporcional à sua fração ideal, constante da matricula imobiliária (Vide o Art. 1.334, e seus incisos, e o Art. 1.352, em seu Parágrafo Único).

2. O CRITÉRIO É JUSTO?

Os quesitos Justiça, Legalidade ou Moralidade encontram-se em vias separadas. De qualquer maneira, como a Convenção que rege a vida coletiva é aprovada por um quórum mínimo qualificado que representa 2/3 dos condôminos, não podemos falar em injustiça em uma situação como essa.

3. COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO?

Mesmo que o hábito no condomínio seja diverso desta interpretação e, por mais que usos e costumes sejam fonte do Direito, as legislações e normas internas devem prevalecer. Sem, no entanto, rever atos jurídicos que se aperfeiçoaram com o tempo. Assim, o síndico deverá, na convocação da assembleia, colocar a regra da Convenção e pedir ao presidente que as cumpra.

Matéria publicada na edição – 214 – julho/2016 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado Condominialista e Consultor Jurídico há 29 anos; Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Integrante Convidado da Comissão Especial de Administração de Condomínios do CEAC do CFA e do Grupo de Excelência de Administração Condominial – GEAC do CRA/SP; Autor do livro Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições; Coautor do livro Transparência em Condomínios Edilícios – A essência da boa gestão – Coleção Síndico Administrador; Colunista em diversas revistas e jornais do segmento; Professor de diversos cursos das áreas Condominial, Imobiliária, Mediação e Arbitragem; Sócio-fundador da Advocacia Cristiano De Souza; Diretor Jurídico do Instituto Educacional e de Pesquisas – Encontros da Cidade – IEPEC.

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