Vagas excedentes de garagem geram confusão no prédio, e agora?

O advogado Cristiano De Souza Oliveira orienta, a seguir, como os síndicos devem proceder mediante o uso privilegiado de vagas de garagem excedentes, consolidado pelos usos e costumes de um prédio ou mesmo pela sua Convenção.

1. Vagas foram liberadas pela convenção para uso indiscriminado de morador, pode?

De forma geral, a Convenção condominial deve regulamentar a matéria, vide o Art. 1.332 e Art. 1.334 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Portanto, é aconselhável que até mesmo o uso livre esteja regulamentado para não causar constrangimentos. Condomínios mais antigos apresentam o problema com maior frequência e poderão adotar novas medidas disciplinadoras caso haja uma demanda da coletividade.

2. Nos usos e costumes, as vagas podem ser “apropriadas” por unidades?

Não há como haver apropriação de área comum, uma vez que estas vagas não estão nem devem estar integradas a uma unidade autônoma. A utilização irregular deverá ser coibida e rapidamente disciplinada, caso isso ainda não tenha sido feito pela coletividade. Mas é preciso analisar as deliberações do passado, bem como o interesse coletivo sobre a questão, pois se houve, anteriormente, uma contrapartida a esta apropriação, o condomínio acabou se beneficiando de forma consciente.

3. O que fazer quando a situação não atender mais às necessidades do condomínio?

Se houve uma deliberação anterior que o condomínio queira rever agora, após o interesse coletivo assim definir em assembleia, os gestores deverão adotar posturas de negociação. O ideal, para essa mudança, é buscar uma solução não judicial, mais célere que medidas tomadas no âmbito do Poder Judiciário. Importante ressaltar que o quórum de aprovação do novo uso das vagas não poderá ser inferior àquele que permitira a situação que se quer mudar, refletindo assim um verdadeiro interesse coletivo.


Matéria publicada na edição – 230 – janeiro/2018 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado Condominialista e Consultor Jurídico há 29 anos; Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Integrante Convidado da Comissão Especial de Administração de Condomínios do CEAC do CFA e do Grupo de Excelência de Administração Condominial – GEAC do CRA/SP; Autor do livro Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições; Coautor do livro Transparência em Condomínios Edilícios – A essência da boa gestão – Coleção Síndico Administrador; Colunista em diversas revistas e jornais do segmento; Professor de diversos cursos das áreas Condominial, Imobiliária, Mediação e Arbitragem; Sócio-fundador da Advocacia Cristiano De Souza; Diretor Jurídico do Instituto Educacional e de Pesquisas – Encontros da Cidade – IEPEC.

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